Sem propriedade intelectual, não há economia do conhecimento.

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Sem propriedade intelectual, não há economia do conhecimento.

Yaneth Giha
Diretora Executiva da FIFARMA

Proteger criações e inovações é fundamental para que o conhecimento seja o motor do crescimento econômico.

Em 1962, o economista Fritz Machlup publicou seu livro "A produção e distribuição do conhecimento nos Estados Unidos", onde cunhou o conceito de economia do conhecimento. Um modelo onde a informação é a matéria-prima e as criações intelectuais a partir do conhecimento atraem investimento, geram emprego qualificado e produzem maior crescimento econômico. 

No início deste século, o Banco Mundial adicionou à discussão os "Pilares da Economia do Conhecimento", reunindo os componentes fundamentais que um país deve ter para se desenvolver com sucesso nesse campo.

O primeiro é um regime institucional que propicie incentivos para a criação, disseminação e uso do conhecimento. O segundo é uma mão de obra educada e capacitada. O terceiro é um ecossistema de inovação que promove a colaboração entre empresas e centros de pesquisa. O quarto é uma adequada infraestrutura de informação que facilite seu processamento e disseminação. 

É precisamente nesse primeiro pilar do regime institucional, onde se enquadra a propriedade intelectual, que recolhe os direitos de propriedade concedidos a um inventor ou criador por suas produções intelectuais ou ativos intangíveis. 

E sem propriedade intelectual, é impossível que prospere a economia do conhecimento. Pretender que esses direitos possam ser limitados, restringidos ou eliminados sem afetar os fundamentos da economia, como o crescimento, o investimento ou o emprego, é uma armadilha de curto prazo. 

Para começar, a propriedade intelectual funciona como um incentivo e uma garantia para os criadores. Busca-se que estes tenham a confiança de tornar pública sua inovação com a segurança de que seu direito de propriedade lhes permitirá fazer uso comercial exclusivo por um período determinado. Este é um reconhecimento justo não apenas do engenho de quem concebeu a ideia, mas também do esforço, do investimento e do tempo que essa ideia exigiu para se tornar realidade. Por isso, é superficial pensar que o valor de um produto inovador deve ser equivalente ao seu custo de produção, pois, se assim fosse, estaria-se desconhecendo o trabalho e os recursos investidos durante anos, muitas vezes décadas, antes de chegar ao mercado para resolver um problema.

É importante ressaltar também que a propriedade intelectual não beneficia apenas os criadores. A sociedade como um todo recebe benefícios importantes.

Muitas criações intelectuais dão o passo para se materializarem em forma de produtos ou soluções tangíveis, atraindo investimento - nacional e estrangeiro - e gerando novos postos de trabalho qualificados e com melhores remunerações.

Além disso, a constante proteção da propriedade intelectual assegura a continuidade de criações e inovações que contribuem para melhorar a qualidade de vida da população em diversas áreas como saúde, tecnologia ou entretenimento.

Nessa medida, é fundamental que os Estados, por meio de seus governos, corpos legislativos e sistemas judiciais, adotem medidas para proteger e fazer cumprir esses direitos de propriedade intelectual. 

Os países da América Latina têm feito avanços significativos aderindo a acordos internacionais e promulgando legislação que protege as invenções. O desafio está na aplicação efetiva dessa regulamentação, bem como na agilidade dos processos judiciais.

Da FIFARMA, continuaremos trabalhando com governos, congressos, academia e mídia para promover a proteção e destacar a contribuição da propriedade intelectual porque sem ela não há inovação nem economia do conhecimento.

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